O desconto nos juros é subsidiado pelo governo federal. Já o crédito está dividido em três modalidades, com condições específicas para cada faixa de renda. A modalidade 1 oferece uma taxa de juros de 7,5% ao ano para clientes com renda entre cinco e dez salários mínimos. A modalidade 2, destinada a quem ganha até cinco salários mínimos, conta com uma taxa de 6% ao ano. Para aqueles que não se enquadram nos limites de renda, a modalidade 3 está disponível, mas sem o desconto nos juros, com taxa a partir de 1,69% ao mês. O financiamento pode ser pago em até 60 meses, com as parcelas debitadas diretamente da conta corrente do cliente na Caixa. Para acessar o crédito, os interessados devem se dirigir a uma agência da Caixa com documentos pessoais, comprovante de endereço e de renda, além de uma recomendação médica, como laudo ou prescrição, detalhando os itens que serão financiados.

22/11/2024

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos aprovados em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada a próxima quarta-feira (27), a partir das 14 horas. 

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário. 

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.


Fonte: Contábeis